O XREP-520 é um Registrador Eletrônico de Ponto (REP), desenvolvido pela TRIX para atender totalmente à Portaria 1.510 do MTE.
•Registra fielmente o ponto dos funcionários sem qualquer tipo de bloqueio e ao final imprime o comprovante de marcação de ponto.
•Não permite bloqueios e alterações dos registros.
•A marcação do funcionário sempre será prioridade para o XREP-520.
•Todas as transações (inclusão, modificação ou exclusão) são registradas na Memória de Registro de Ponto.
•Oferece alta segurança dos dados, pois possui lacre antiviolação, impossibilitando o acesso à parte interna do REP. •Trabalha com relógio interno de precisão de 1 minuto por ano.
•Na falta de energia mantém a data e hora por 4.000 horas.
•Para eventual fiscalização possui uma “Porta Fiscal” para a coleta do arquivo AFD (Arquivo Fonte de Dados) pelo AuditorFiscal e realiza a impressão das ultimas 24 horas de marcações.
•A troca da bobina é feita de forma simples e rápida podendo ser realizada por qualquer pessoa.